Advocacia Estratégica
e Artesanal

Soluções jurídicas com a segurança de uma formação de excelência. Atendimento exclusivo e focado em resultados, unindo a agilidade do digital à solidez do Direito Público e Privado.

Role para baixo

Atendimento Direto

Comunicação sem intermediários. Você fala diretamente com o sócio responsável pela sua demanda.

Rigor Técnico

Expertise moldada na UFRGS e consolidada em mais de uma década de atuação na advocacia pública e privada.

Modernidade e Agilidade

Um escritório virtual projetado para eliminar burocracias e oferecer soluções onde você estiver.

Soluções para cada momento da sua vida

Dr. Ângelo Ceccato, advogado em Farroupilha - Direito de Família e Sucessões

Ângelo Augusto Stumpf Ceccato

Sou advogado com formação pela UFRGS e vasta experiência na gestão da legalidade pública. No meu escritório, transformo o rigor técnico exigido no setor público em uma advocacia privada próxima, ética e focada em garantir a tranquilidade dos meus clientes.

Mais de 13 anos de advocacia pública concursada no CISGA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha — me conferiram um olhar aguçado para a prevenção de riscos e a estruturação de soluções que suportem o mais rigoroso escrutínio legal.

Conheça minha trajetória completa
Formação & Afiliações
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRGS) OAB/RS nº 17.439 Membro do IBDFAM Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões Pós-graduando em Jurisprudência (CEI) Assessor Jurídico concursado no CISGA (desde 2013)

Experiência, Técnica
e Atendimento Artesanal

Uma trajetória construída no rigor do Direito Público, dedicada agora à proteção das famílias e do patrimônio privado.

Uma advocacia de profundidade, não de volume

Acredito que a advocacia de excelência nasce do equilíbrio entre o rigor técnico e a proximidade com o cliente. Após mais de uma década de atuação, entendo que cada questão jurídica carrega uma história única que não admite soluções genéricas.

Meu compromisso é oferecer um atendimento artesanal, no qual a tecnologia do escritório virtual serve para aproximar o Direito da sua realidade, com agilidade e transparência.

A base que garante a sua segurança

Minha base acadêmica foi construída na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde me graduei em 2009. Desde então, a busca pelo aperfeiçoamento foi constante, passando pelo curso de extensão da AJURIS e por uma sólida carreira como advogado público iniciada em 2013.

Como Assessor Jurídico do CISGA (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha), exerço a responsabilidade de garantir a legalidade de atos administrativos complexos. Essa longa experiência no setor público me conferiu um olhar aguçado para a prevenção de riscos e a estruturação de soluções que suportem o escrutínio legal mais rigoroso.

O Direito é dinâmico — e estamos prontos para ele

A proteção dos interesses dos meus clientes exige atualização constante. Atualmente, foco minha expertise no Direito das Famílias e Sucessões, sendo pós-graduando pelo IBDFAM e associado à instituição, além de me especializar em Jurisprudência pelo Curso-CEI.

Essa combinação — a precisão do Direito Administrativo com a sensibilidade do Direito de Família — me permite oferecer uma advocacia estratégica, capaz de proteger tanto o patrimônio quanto os laços afetivos dos meus clientes.


Grande soluções nascem da atenção aos detalhes

A Ângelo Ceccato Sociedade Individual de Advocacia nasceu de uma convicção: em um mundo cada vez mais automatizado, escolhi o caminho do atendimento artesanal.

Acredito que o Direito não deve ser uma barreira burocrática, mas uma ferramenta de paz e segurança para as famílias e empresas. Como advogado, entendo que por trás de cada processo de inventário ou mandado de segurança para posse em concurso público existe um projeto de vida, uma família ou o futuro de um negócio.

Minha missão é traduzir a complexidade jurídica em segurança para suas decisões, garantindo que você tenha a tranquilidade de quem sabe que seu patrimônio e seus direitos estão em boas mãos.

"Se você busca uma condução jurídica técnica e personalizada para o seu caso, vamos conversar."

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Soluções Jurídicas

Expertise moldada no rigor do Direito Público, aplicada à proteção da sua família, patrimônio e carreira.

Dr. Ângelo Ceccato, advogado de Família, Sucessões e Direito Administrativo em Farroupilha

Atuação jurídica artesanal dedicada à preservação do patrimônio e à harmonia das relações familiares

Cada área de atuação representa um compromisso com o seu caso específico — não com uma solução genérica de prateleira. Selecione a área que corresponde à sua necessidade.

Direito das Famílias e Sucessões

Acolhimento e soluções definitivas para momentos de transição. Atuação estratégica que une a técnica à sensibilidade humana que cada caso exige.

Proteger os laços familiares e o patrimônio construído com esforço é nossa principal missão. Cada demanda recebe um cuidado artesanal e personalizado.

Planejamento Sucessório e Inventários

Atuação estratégica na transmissão de bens, priorizando a via extrajudicial para maior agilidade e menor desgaste emocional. Inventário em cartório, mesmo com herdeiros menores.

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Divórcios e Dissoluções de União Estável

Condução técnica com foco na proteção patrimonial e no equilíbrio das relações, seja de forma consensual ou litigiosa.

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Regime de Bens e Pactos Antenupciais

Consultoria preventiva para estruturação jurídica da vida a dois, garantindo clareza e segurança futura.

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Gestão de Conflitos Familiares

Soluções personalizadas em guarda, convivência familiar e fixação ou revisão de alimentos, sempre priorizando o melhor interesse dos envolvidos.

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Direito Administrativo

Proteção contra o arbítrio e suporte especializado para relações com o Poder Público. Mais de 13 anos de experiência interna nas engrenagens da administração pública.

Conhecer por dentro o funcionamento da máquina pública confere uma vantagem estratégica inestimável na defesa dos seus direitos perante o Estado.

Defesa de Servidores Públicos

Atuação em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), sindicâncias e ações para garantia de direitos estatutários.

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Concursos Públicos

Intervenção jurídica em editais, ilegalidades em fases eliminatórias (exames, títulos, cotas) e proteção do direito à nomeação.

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Contratos Administrativos e Licitações

Consultoria especializada para empresas que contratam com o Poder Público, desde a análise do edital até a fase recursal.

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Improbidade e Ações Civis Públicas

Defesa técnica rigorosa em ações que envolvam a gestão pública e a integridade de agentes e parceiros privados.

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Direito Civil

Solidez nas relações privadas. Segurança jurídica para o seu cotidiano e reparação de danos quando necessário.

Cada relação civil merece atenção técnica para garantir validade, equilíbrio e eficácia. Do contrato ao conflito, atuamos com precisão e clareza.

Responsabilidade Civil e Indenizações

Ações para reparação de danos morais, materiais e estéticos, com foco na justa compensação.

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Relações de Consumo

Defesa de interesses em conflitos que exigem atendimento especializado e análise técnica minuciosa.

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Obrigações, Contratos e Cobrança

Recuperação de créditos e resolução de impasses contratuais por meio de negociações assertivas ou vias judiciais. Elaboração, análise e uso estratégico de contratos civis.

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Por que escolhemos o
atendimento artesanal?

No cenário jurídico atual, a pressa é inimiga da segurança. Diferente de modelos que oferecem respostas genéricas em poucos minutos ou se preocupam com a captação de clientes em massa, nosso escritório adota uma metodologia de profundidade técnica. Acreditamos que o seu patrimônio, sua família ou sua carreira pública merecem mais do que um "palpite"; merecem uma estratégia fundamentada e segura.

O Ciclo de Solução em Duas Etapas

Para garantir que cada detalhe do seu caso seja examinado com o rigor que a lei exige, estruturamos nosso atendimento em dois momentos essenciais.

Dr. Ângelo Ceccato atendendo clientes no escritório em Farroupilha - Serra Gaúcha
01

Diagnóstico e Escuta Atenta

A Primeira Reunião

Neste primeiro encontro, reservamos até uma hora para ouvir você. É o momento de compreender seus fatos, suas dores e o que você espera alcançar. Aqui, você receberá as primeiras orientações e uma análise preliminar de viabilidade. No mesmo dia ou no dia seguinte, enviarei uma lista de documentos a serem providenciados para análise adequada da questão.

02

Entrega da Estratégia Jurídica

A Segunda Reunião · até 10 dias depois

Nos dias seguintes, o trabalho acontece nos bastidores. Dedico-me ao estudo da jurisprudência mais recente e à análise minuciosa de cada documento. Em um segundo encontro (até 10 dias após o recebimento da documentação solicitada), também de até uma hora, entrego a você um panorama completo: os caminhos legais, os riscos envolvidos e a estratégia que melhor protege seus interesses.

Onde e como você preferir

Embora sejamos um escritório com essência digital, não abrimos mão da proximidade humana e do conforto que as relações de confiança exigem, especialmente na Serra Gaúcha.

Atendimento Online

Via videoconferência, com a mesma profundidade e sigilo, no conforto do seu ambiente, em qualquer lugar do Brasil.

Sala Privada · Farroupilha

Ambiente corporativo, discreto e profissional em nosso espaço de coworking parceiro.

Atendimento Domiciliar

Posso ir até a sua residência, se você estiver na Serra Gaúcha, garantindo total privacidade e comodidade.

Ambiente Informal

Uma cafeteria tranquila e reservada para uma conversa mais fluida, unindo a técnica à proximidade.

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Blog do Escritório

Análises técnicas sobre as mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam as famílias e empresas da Serra Gaúcha.

As 3 Mudanças que Transformaram o Direito de Família — Divórcio em Cartório, Regime de Bens e Abandono Afetivo

Resolução CNJ 571/2024, Tema 1236 do STF e Lei 15.240/2025: três transformações que redefiniram o Direito de Família brasileiro. Divórcio em cartório mesmo com filhos menores, liberdade de regime de bens após os 70 anos e abandono afetivo como ilícito civil. Entenda como cada uma afeta famílias na Serra Gaúcha.

Leia o artigo completo

3 Mudanças que Redefinem seu Planejamento Sucessório em 2026: CNJ 571, VGBL e Reforma do Código Civil

Inventário extrajudicial com herdeiros menores, VGBL livre de inventário e ITCMD, e a Reforma do Código Civil que propõe excluir o cônjuge dos herdeiros necessários. Entenda o impacto para famílias e empresários da Serra Gaúcha — e por que a inércia patrimonial virou risco.

Leia o artigo completo

Inventário Extrajudicial em Farroupilha: Guia Completo para uma Sucessão Ágil e Segura na Serra Gaúcha

A perda de um ente querido não deve ser acompanhada de anos de burocracia judicial. Entenda como o inventário em cartório funciona, quais são os requisitos, como fazer mesmo com herdeiros menores (Resolução CNJ 571/2024), e por que a Serra Gaúcha já adotou esta via como regra.

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Famílias Homoafetivas: Casamento, Reprodução Assistida e Adoção — Todos os Seus Direitos

Do casamento civil à reprodução assistida com registro direto em cartório, da adoção conjunta ao planejamento familiar: guia completo sobre os direitos das famílias homoafetivas no Brasil, com base nas decisões do STF, nas Resoluções do CNJ e na legislação vigente.

Leia o artigo completo

Direito Administrativo: Licitações, Defesa de Servidores, Concursos e Improbidade

Empresa inabilitada em licitação? Servidor notificado de PAD? Aprovado em concurso sem nomeação? Réu em ação de improbidade? Saiba como defender seus direitos perante o Poder Público com assessoria jurídica especializada — na Serra Gaúcha e em todo o Brasil.

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As 3 Mudanças que Transformaram o Direito de Família no Brasil — e o que Elas Significam para a Sua Vida

O Direito de Família brasileiro passou por uma verdadeira revolução silenciosa. Três mudanças — uma resolução do CNJ, uma decisão histórica do STF e uma nova lei federal — alteraram profundamente a forma como brasileiros se divorciam, casam e criam seus filhos. E afetam diretamente famílias aqui na Serra Gaúcha.


1. Divórcio em Cartório Mesmo com Filhos Menores

Resolução CNJ nº 571/2024

Até agosto de 2024, a regra era categórica: casais com filhos menores ou incapazes só podiam se divorciar pela via judicial. Mesmo em pleno acordo sobre tudo, era obrigatório ingressar com ação no Fórum — meses de espera, custos processuais e desgaste desnecessário.

Em 27 de agosto de 2024, o CNJ publicou a Resolução nº 571/2024, que alterou a Resolução nº 35/2007. A decisão foi unânime, relatada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, com apoio do Presidente Luís Roberto Barroso.

Requisitos para o divórcio extrajudicial com filhos menores: (1) consenso entre as partes; (2) decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos dos filhos; (3) presença de advogado; (4) declaração sobre gravidez. Com esses requisitos atendidos, basta ir a qualquer tabelionato de notas do Brasil.

Na prática: se guarda, visitas e pensão já estão definidos por sentença ou acordo homologado, o divórcio em cartório costuma ser concluído em poucos dias, contra meses de processo judicial.

2. Maiores de 70 Anos Podem Escolher Livremente o Regime de Bens

Tema 1236 · STF · ARE 1.309.642

Por décadas, o art. 1.641, II, do Código Civil obrigava quem se casasse ou formalizasse união estável após os 70 anos a adotar o regime de separação total de bens — como se envelhecer significasse perder a capacidade de decidir.

Em 1º de fevereiro de 2024, o Plenário do STF, de forma unânime, fixou a tese de repercussão geral no Tema 1236: pessoas maiores de 70 anos podem afastar o regime de separação obrigatória mediante escritura pública, escolhendo livremente o regime que melhor atenda à sua realidade.

Por que isso importa: A tese é de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país. Casamentos novos: basta a escritura pública. Casamentos já existentes: é possível mudar o regime, com autorização judicial para o casamento e escritura para a união estável — sem efeito retroativo.

3. Abandono Afetivo Agora é Ilícito Civil

Lei nº 15.240/2025 — altera o ECA

Sancionada em 28 de outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito à reparação de danos morais e materiais.

A lei não obriga ninguém a sentir afeto — sentimentos não podem ser impostos por norma. Ela estabelece deveres objetivos de cuidado e presença: orientação em escolhas profissionais e educacionais, solidariedade em momentos difíceis e presença quando a criança solicitar. A omissão voluntária e injustificada dessas condutas é o que configura o ilícito.

Origem legislativa: PLS 700/2007 (Sen. Marcelo Crivella), PL 3.212/2015 na Câmara, aprovado em outubro de 2025. A lei alterou os arts. 4º, 5º e 22 do ECA, criando o conceito de "assistência afetiva" e incluindo-a expressamente entre os deveres legais dos pais.

Essas três mudanças afetam diretamente as famílias da Serra Gaúcha.

Por serem recentes e envolverem requisitos específicos, a orientação de um advogado especializado é indispensável para exercer esses direitos com segurança — seja no cartório, no Judiciário ou na construção de prova em caso de abandono afetivo.

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Fontes: Resolução CNJ nº 571/2024 (PP nº 0001596-43.2023.2.00.0000) · ARE 1.309.642 / Tema 1236 (STF, 01/02/2024) · Lei nº 15.240/2025 (DOU 29/10/2025).

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Inventário Extrajudicial em Farroupilha: Guia Completo para uma Sucessão Ágil e Segura na Serra Gaúcha

A perda de um ente querido é um momento de profunda sensibilidade, e a preocupação com a regularização do patrimônio não deve ser um fardo adicional para a família, já tão sofrida com a partida. Na Serra Gaúcha, onde o valor do patrimônio e a harmonia das relações familiares são pilares fundamentais, o inventário extrajudicial em Farroupilha apresenta-se como a via mais eficiente para a transmissão de bens.

O que é o Inventário Extrajudicial e quais as suas vantagens?

Diferente do processo judicial, que tramita perante um juiz e pode levar anos, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública.

As principais vantagens para as famílias de Farroupilha e região incluem:

  • Agilidade Excepcional: enquanto o Judiciário enfrenta sobrecargas, a via administrativa pode ser concluída em poucas semanas.
  • Economia de Custos: as custas de cartório são geralmente mais previsíveis e acessíveis do que as custas processuais judiciais.
  • Menor Desgaste Emocional: a natureza consensual do ato evita o prolongamento de conflitos, preservando os laços familiares.

Quem pode realizar o Inventário em Cartório?

Para que possamos optar por esta via, alguns requisitos legais devem ser observados:

  • Consenso Total: todos os herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a partilha dos bens.
  • Inexistência de Testamento: via de regra, o falecido não deve ter deixado testamento, embora a jurisprudência atual permita exceções analisadas caso a caso.
  • Presença de Advogado: a lei exige a assistência de um advogado para garantir a correção jurídica da partilha.

Novidade importante — Herdeiros Menores: Até pouco tempo atrás, exigia-se que todos os herdeiros fossem maiores e capazes. Hoje, com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes é admitido, desde que haja preservação total do quinhão do menor e manifestação favorável do Ministério Público.

Documentação Necessária: O Esmero Técnico na Preparação

A organização documental é o que garante a celeridade do processo. Para o inventário no Rio Grande do Sul, precisaremos de:

  • Certidões de óbito e de estado civil atualizadas
  • Escrituras e matrículas de imóveis devidamente registradas no Registro de Imóveis de Farroupilha ou da localidade correspondente
  • Certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal)
  • Comprovações de propriedade de veículos e ativos bancários
  • Eventualmente, alguma documentação adicional pontual

A Abordagem Artesanal do Escritório Ângelo Ceccato

Entendo que um inventário não é apenas uma divisão de números, mas a gestão de um legado. Por isso, aplico a Metodologia de Atendimento em Duas Etapas:

  • Diagnóstico Jurídico: reunião inicial — online, em qualquer lugar, ou presencial em Farroupilha (coworking, residência ou cafeteria discreta) — para mapear o patrimônio e as expectativas da família.
  • Estratégia e Estudo: análise da forma mais eficiente (inclusive tributariamente) de realizar a sucessão, com parecer completo entregue em um segundo encontro.

Diferencial: o valor investido na consultoria estratégica inicial é integralmente abatido dos honorários finais caso a família decida seguir com a nossa condução do inventário.

Conclusão: Segurança para o seu Patrimônio

Se você busca um advogado de sucessões na Serra Gaúcha que preze pela técnica, pela ética e pelo atendimento humanizado, o inventário extrajudicial pode ser o caminho ideal para sua família.

Caso você não se enquadre nas hipóteses extrajudiciais, poderemos trilhar o caminho judicial com a mesma dedicação e os mesmos princípios.

Consultar sobre Inventário Voltar ao Blog
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3 Mudanças (CNJ 571, STF/VGBL e Reforma do CC) que Redefinem seu Planejamento Sucessório em 2026

Uma revolução silenciosa, ocorrida entre 2024 e 2025, mudou o paradigma do Direito Sucessório brasileiro. A lei deixou de focar na "proteção" burocrática e passou a exigir autonomia e planejamento ativo. Para famílias empresárias e indivíduos com patrimônio relevante na Serra Gaúcha, a inércia se tornou um risco real.


1. A Revolução da Eficiência: Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores

Resolução CNJ nº 571/2024

Historicamente, a presença de um herdeiro menor forçava a família ao inventário judicial — processo que poderia levar de 2 a 8 anos no Fórum. A Resolução CNJ 571/2024 quebrou esse tabu: o inventário extrajudicial agora é admitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes.

Os três requisitos de segurança: (1) consenso absoluto entre todos os herdeiros; (2) quinhão do menor pago em "parte ideal em cada um dos bens inventariados" — impedindo que o menor receba só o ativo menos valioso; (3) chancela do Ministério Público antes da eficácia da escritura.

O gargalo da sucessão mudou: não é mais o processo (lentidão do Fórum), é o conflito (falta de consenso). O papel do advogado mudou junto — de processualista para negociador-estrategista que constrói o consenso que viabiliza a via rápida.

2. A Revolução Financeira: STF Decide que VGBL Não É Herança

Tema 1214 · STF · RE 1.363.013/RJ

No julgamento do Tema 1214, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada como VGBL e PGBL. O Supremo reconheceu que o VGBL tem natureza securitária — não é herança — e o valor é pago diretamente aos beneficiários indicados no contrato.

  • Economia de imposto: sem ITCMD (alíquotas de 0% a 6% no RS) sobre os valores do VGBL.
  • Economia de processo: o VGBL não entra no inventário — beneficiários recebem em dias ou semanas, sem custos processuais.
  • Atenção: alguns Fiscos estaduais ainda resistem. Orientação jurídica é indispensável para garantir a aplicação da decisão do STF.

3. A Revolução da Urgência: Cônjuge Pode Sair dos Herdeiros Necessários

Reforma do Código Civil · PL 04/2025 · Senado Federal

O PL 04/2025 propõe excluir o cônjuge e o companheiro do rol de herdeiros necessários. Apenas descendentes e ascendentes permanecerão nessa condição. Se aprovado, quem não tiver testamento poderá deixar o cônjuge — especialmente em regimes de separação de bens — sem nada da herança.

Também destaque: a autocuratela (Provimento CNJ 206/2025) permite que você defina, em escritura pública, quem administrará seus bens caso se torne incapaz — uma virada de paradigma que protege sua autonomia e blinda o patrimônio. O instrumento é de consulta obrigatória pelos juízes.

O cenário sucessório mudou. Sua estratégia patrimonial acompanhou?

Eficiência (Res. 571) + Inteligência tributária (STF/VGBL) + Ação preventiva (testamento, autocuratela) — essa é a nova equação do planejamento sucessório artesanal na Serra Gaúcha. Atendimento 100% virtual para todo o Brasil via plataforma e-Notariado.

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Fontes: Resolução CNJ nº 571/2024 · Tema 1214 do STF (RE 1.363.013/RJ) · PL 04/2025 (Senado Federal) · Provimento CNJ nº 206/2025 · IBDFAM · ANOREG/BR.

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Famílias Homoafetivas: Casamento, Reprodução Assistida e Adoção — Todos os Seus Direitos

Do casamento civil à reprodução assistida com registro direto em cartório, da adoção conjunta ao planejamento familiar completo: os direitos das famílias homoafetivas no Brasil estão consolidados por decisões do STF, resoluções do CNJ e pela legislação vigente. Mas exercê-los com segurança ainda exige conhecimento e, muitas vezes, assessoria especializada.


1. Casamento Civil e União Estável Homoafetiva

ADPF 132 + ADI 4.277 (STF, 05/05/2011) · Resolução CNJ nº 175/2013

Em 5 de maio de 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é uma entidade familiar com os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas. O relator Ministro Ayres Britto fundamentou no princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação — com eficácia vinculante e erga omnes.

Em 14 de maio de 2013, o CNJ aprovou a Resolução nº 175, proibindo expressamente que qualquer cartório do Brasil se recuse a habilitar, celebrar ou converter em casamento a união entre pessoas do mesmo sexo. Em caso de recusa, o casal pode comunicar ao juiz corregedor e solicitar abertura de processo administrativo.

Na prática: o procedimento é idêntico ao de qualquer casamento. Certidões de nascimento, documentos de identidade, habilitação e cerimônia. A certidão emitida não tem nenhuma distinção ou ressalva. Até meados de 2023, mais de 76 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram celebrados no Brasil (Arpen-Brasil).

2. Reprodução Assistida: Registro do Filho Diretamente em Cartório

Provimento CNJ nº 149/2023 — arts. 512 e seguintes

O Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial) regulamenta o registro de nascimento de filhos por reprodução assistida. Para casais homoafetivos que utilizaram clínica credenciada, o registro é feito diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.

  • Documentos: declaração do diretor técnico da clínica + certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Certidão sem distinção: consta o nome dos dois pais ou mães, sem referência a ascendência paterna ou materna.
  • Gestação por substituição: não consta o nome da parturiente; apresenta-se o termo de compromisso da gestante substituta.
  • Inseminação caseira: exige via judicial (REsp 2.137.415/SP do STJ reconheceu a legalidade do registro, mas a regulamentação administrativa ainda está em debate no CNJ).

3. Adoção por Casais Homoafetivos

ECA, art. 42 · STF · STJ · Ato Normativo CNJ 0007383-53.2023.2.00.0000

O direito à adoção conjunta por casais homoafetivos é consequência direta do reconhecimento da entidade familiar pelo STF. O STJ, em decisão da Ministra Nancy Andrighi, reconheceu expressamente a adoção conjunta e afastou qualquer restrição de idade ou sexo da criança. Em novembro de 2023, o Plenário do CNJ aprovou resolução vedando discriminação por orientação sexual em qualquer processo de habilitação, adoção, guarda ou tutela.

O processo é o mesmo para todos: habilitação na Vara da Infância e Juventude (documentos pessoais, atestados, antecedentes, curso de preparação para adotantes), avaliação por equipe do Judiciário, cadastro no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), estágio de convivência e sentença de adoção — irrevogável. Desde 2019, mais de 1.900 crianças foram adotadas por casais homoafetivos no Brasil.

Direitos consolidados, exercício que exige atenção.

Recusas em cartório, exigências indevidas, dificuldades na habilitação para adoção — essas situações ainda acontecem e exigem atuação firme. Nosso escritório atende famílias homoafetivas na Serra Gaúcha e em todo o Brasil, com atendimento 100% digital.

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Fontes: ADPF 132 + ADI 4.277 (STF, 05/05/2011) · Resolução CNJ nº 175/2013 · Provimento CNJ nº 149/2023 · REsp 1.183.378/RS (STJ) · Ato Normativo CNJ nº 0007383-53.2023.2.00.0000 · ECA — Lei 8.069/1990, art. 42.

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Direito Administrativo: Licitações, Defesa de Servidores, Concursos e Improbidade

Empresa inabilitada em licitação? Servidor notificado de PAD? Aprovado em concurso sem nomeação? Réu em ação de improbidade? O Direito Administrativo exige agilidade — os prazos são curtos, e as decisões da Administração são difíceis de reverter depois de consumadas. Conheça suas quatro frentes de atuação.


1. Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações

Desde 30 de dezembro de 2023, a Lei 8.666/1993 foi definitivamente revogada. A Lei 14.133/2021 trouxe uma transformação cultural: digitalização obrigatória via PNCP, novas modalidades (fim da Carta-Convite e da Tomada de Preços, surgimento do Diálogo Competitivo), inversão de fases (julgamento antes da habilitação), e regime sancionatório reformulado com ênfase em compliance e integridade.

Atuação: consultoria preventiva (análise de editais, estruturação de propostas, compliance), elaboração de impugnações e recursos administrativos (prazo de 3 dias úteis), representações ao Tribunal de Contas e mandado de segurança quando houver ilegalidade na condução do certame.

2. Defesa de Servidores Públicos em PAD e Sindicâncias

Lei 8.112/1990 (federal) · Estatuto RS · Súmula Vinculante 5 · STF

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se divide em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento. A Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a presença de advogado não é obrigatória — mas "não obrigatório" não significa desnecessário. O PAD pode resultar em demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão.

  • Identificação de nulidades (incompetência da comissão, cerceamento de defesa, provas ilícitas).
  • Contestação de provas e produção de contraprovas.
  • Controle da prescrição (Súmula 635/STJ: a instauração do PAD interrompe a prescrição disciplinar).
  • Defesa também em: progressão funcional, reenquadramento, revisão de aposentadoria, estágio probatório.

3. Concursos Públicos: Proteção do Candidato

CF, art. 37, II · RE 598.099 (STF) — Direito subjetivo à nomeação

Ilegalidades em editais (exigências desproporcionais, limitações de idade sem fundamento constitucional), questões com gabarito errado, eliminações arbitrárias em fases práticas ou avaliações psicológicas, e preterição na nomeação são hipóteses que justificam intervenção jurídica rápida.

Direito à nomeação (RE 598.099): o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. Para aprovados em cadastro de reserva, o direito surge com a comprovação de preterição — inclusive quando o órgão contrata temporários para a mesma função.

4. Improbidade Administrativa e Ações Civis Públicas

Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021

A Lei 14.230/2021 reformou profundamente a Lei de Improbidade: exigência de dolo específico para configuração do ato ímprobo (negligência não basta), eliminação da modalidade culposa, novos prazos prescricionais e possibilidade de acordo de não persecução cível com o Ministério Público. Empresas parceiras da Administração também podem ser alvo de ações de improbidade — a defesa exige demonstração de boa-fé e conformidade licitatória.

Direito Administrativo não admite improvisação.

Prazos curtos, decisões de difícil reversão, consequências que podem destruir carreiras e empresas. Nosso escritório atua nas quatro frentes, com sede em Farroupilha e atendimento 100% virtual para todo o Rio Grande do Sul e todo o Brasil.

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Fontes: Lei nº 14.133/2021 · Lei nº 8.112/1990 · CF, arts. 37 e 41 · RE 598.099 (STF) · Súmulas Vinculantes 5 e 635/STJ · Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021 · Lei nº 7.347/1985.